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Com base em novo decreto, Ministério Público pode pedir lockdown em 50 municípios de MT, entre eles Aripuanã e Juruena

Postado em 26/03/2021 por

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O novo decreto do governador Mauro Mendes (DEM) aumentou, e muito, as chances do Ministério Público Estadual (MPE) conseguir na Justiça o lockdown em pelo menos 50 municípios de Mato Grosso que registram classicação de risco muito alta para o coronavírus. A decisão é um “prato cheio” para que o MPE se baseie nessa recomendação e solicite medidas ainda mais duras no Judiciário com o objetivo de frear o avanço da covid-19. Mato Grosso registrou 73 mortes por coronavírus nas últimas 24 horas, conforme o boletim epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde. O Estado chegou nesta quinta-feira (25) a 7.168 mortes por coronavírus e 179 pacientes à espera de UTI’s (Unidades de Terapia Intensiva). 

O sistema de classificação de risco acompanha, analisa e faz a avaliação estratégica sobre a evolução do coronavírus em Mato Grosso, com base nos dados de crescimento da contaminação, na taxa de ocupação das UTIs para a doença na rede pública e também pelo número de casos ativos. Com esses dados, a classificação aponta para quatro níveis: baixo, moderado, alto e muito alto.

Entre as principais medidas trazidas no decreto estão: o funcionamento das atividades econômicas passa a vigorar das 5h às 20h e toque de recolher a partir das 21h, com exceção de farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo, bem como dos funcionários, prestadores e consumidores das atividades e serviços cujo funcionamento é permitido após as 20h. Também fica autorizado o sistema de delivery até às 23h59.

Confira quais municípios terão lockdown caso a Justiça acate possível pedido do MPE. São eles: Araguainha, Barão de Melgaço, Canabrava do Norte, Itanhangá, Jangada, Juscimeira, Nova Santa Helena, Planalto da Serra, Ribeirãozinho, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São José do Xingu, São Pedro da Cipa, Torixoréu, União do Sul, Alta Floresta, Apiacás, Aripuanã, Brasnorte, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Carlinda, Cláudia, Cuiabá, Diamantino, Guarantã do Norte, Juara, Juruena, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Mirassol D’Oeste, Nova Mutum, Nova Xavantina, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poconé, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sapezal, Sinop, Sorriso, Tapurah, Várzea Grande, Vila Bela da Santíssima Trindade.  

IV – Nível de Risco MUITO ALTO:

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;

b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;

c) suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.

d) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;

e) manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;

§1º Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.

§2º Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.

§3º Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.

Art. 6º O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.

Veja a tabela atual de classificação de risco dos municípios: 

Municípios Classificados com menos de 150 casos nos últimos 14 dias*. Municípios Classificados com mais de 150 casos nos últimos 14 dias*.
Município de ResidênciaCLASSIFICAÇÃO RISCO Município de ResidênciaCLASSIFICAÇÃO RISCO
AcorizalALTO Alta FlorestaMUITO ALTO
Água BoaALTO ApiacásMUITO ALTO
Alto AraguaiaALTO AripuanãMUITO ALTO
Alto Boa VistaALTO Barra do GarçasALTO
Alto GarçasALTO BrasnorteMUITO ALTO
Alto ParaguaiALTO CáceresMUITO ALTO
Alto TaquariALTO Campo Novo do ParecisMUITO ALTO
AraguaianaALTO Campo VerdeMUITO ALTO
AraguainhaMUITO ALTO CarlindaMUITO ALTO
AraputangaALTO CláudiaMUITO ALTO
ArenápolisALTO ColíderALTO
Barão de MelgaçoMUITO ALTO CuiabáMUITO ALTO
Barra do BugresALTO DiamantinoMUITO ALTO
Bom Jesus do AraguaiaALTO Guarantã do NorteMUITO ALTO
CampinápolisALTO JuaraMUITO ALTO
Campos de JúlioALTO JuruenaMUITO ALTO
Canabrava do NorteMUITO ALTO Lucas do Rio VerdeMUITO ALTO
CanaranaALTO MarcelândiaMUITO ALTO
CastanheiraALTO MatupáMUITO ALTO
Chapada dos GuimarãesALTO Mirassol D OesteMUITO ALTO
CocalinhoALTO Nova MutumMUITO ALTO
ColnizaALTO Nova XavantinaMUITO ALTO
ComodoroALTO ParanatingaMUITO ALTO
ConfresaALTO Peixoto de AzevedoMUITO ALTO
Conquista D OesteALTO PoconéMUITO ALTO
CotriguaçuALTO Pontes e LacerdaMUITO ALTO
CurvelândiaALTO Primavera do LesteMUITO ALTO
DeniseALTO RondonópolisMUITO ALTO
Dom AquinoALTO SapezalMUITO ALTO
Feliz NatalALTO SinopMUITO ALTO
Figueirópolis D OesteALTO SorrisoMUITO ALTO
Gaúcha do NorteALTO Tangará da SerraALTO
General CarneiroALTO TapurahMUITO ALTO
Glória D OesteALTO Várzea GrandeMUITO ALTO
GuiratingaALTO Vila Bela da Santíssima TrindadeMUITO ALTO
IndiavaíALTO   
Ipiranga do NorteALTO   
ItanhangáMUITO ALTO   
ItaúbaALTO   
ItiquiraALTO   
JaciaraALTO   
JangadaMUITO ALTO   
JauruALTO   
JuínaALTO   
JuscimeiraMUITO ALTO   
Lambari D OesteALTO   
LuciaraALTO   
NobresALTO   
NortelândiaALTO   
Nossa Senhora do LivramentoALTO   
Nova BandeirantesALTO   
Nova BrasilândiaALTO   
Nova Canaã do NorteALTO   
Nova GuaritaALTO   
Nova LacerdaALTO   
Nova MarilândiaALTO   
Nova MaringáALTO   
Nova Monte VerdeALTO   
Nova NazaréALTO   
Nova OlímpiaALTO   
Nova Santa HelenaMUITO ALTO   
Nova UbiratãALTO   
Novo Horizonte do NorteALTO   
Novo MundoALTO   
Novo Santo AntônioALTO   
Novo São JoaquimALTO   
ParanaítaALTO   
Pedra PretaALTO   
Planalto da SerraMUITO ALTO   
Pontal do AraguaiaALTO   
Ponte BrancaALTO   
Porto Alegre do NorteALTO   
Porto dos GaúchosALTO   
Porto EsperidiãoALTO   
Porto EstrelaALTO   
PoxoréuALTO   
QuerênciaALTO   
Reserva do CabaçalALTO   
Ribeirão CascalheiraALTO   
RibeirãozinhoMUITO ALTO   
Rio BrancoALTO   
RondolândiaALTO   
Rosário OesteALTO   
Salto do CéuALTO   
Santa CarmemALTO   
Santa Cruz do XinguMUITO ALTO   
Santa Rita do TrivelatoMUITO ALTO   
Santa TerezinhaMUITO ALTO   
Santo AfonsoALTO   
Santo Antônio do LesteMUITO ALTO   
Santo Antônio do LevergerALTO   
São Félix do AraguaiaALTO   
São José do PovoMUITO ALTO   
São José do Rio ClaroALTO   
São José do XinguMUITO ALTO   
São José dos Quatro MarcosALTO   
São Pedro da CipaMUITO ALTO   
Serra Nova DouradaALTO   
TabaporãALTO   
Terra Nova do NorteALTO   
TesouroALTO   
TorixoréuMUITO ALTO   
União do SulMUITO ALTO   
Vale de São DomingosALTO   
VeraALTO   
Vila RicaALTO

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