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Confira regras para abertura de serviços essenciais e medidas aos municípios

Postado em 30/03/2021 por

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Após decisão do Tribunal de Justiça, 50 municípios, incluindo Cuiabá e Várzea Grande, deverão entrar em quarentena por 10 dias para conter o avanço da Covid-19 a partir desta segunda (29). A presidente do TJ acatou pedido do Ministério Público do Estado (MPE) para que todos os 141 municípios de Mato Grosso se adequem ao decreto estadual. 

Além da quarentena, algumas medidas são a proibição de consumo de bebidas no local de venda, suspensão de aulas presenciais, toque de recolher e barreiras sanitárias. 

Podem abrir somente serviços essenciais durante a quarentena e ao menos 31 atividades são considerados essenciais e poderão funcionar dentro dos horários definidos para cada ramo.

Veja lista das principais atividades essenciais definidos pelo Governo Federal (Decreto 10282/2020):

* Serviços médicos e hospitalares;

* Assistência social e atendimento à população carente

* Atividades da segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos

* Trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros

* Serviços de telecomunicações e internet

* Serviço de call center

* Fornecimento e distribuição de energia elétrica

* Serviços funerários

* Inspeção de alimentos

* Controle de tráfego aéreo, aquática e terrestre

* Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte em bancos

* Correios e entregas

* Transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas

* Tecnologia da informação e de processamento de dados (data center)

* Fiscalização tributária e aduaneira federal

* Fiscalização ambiental

* Produção, distribuição e venda de combustíveis

* Perícia para aposentadorias

* Pesquisa científica para a questão da pandemia

* Atividades religiosas

* Lotéricas

* Venda e conserto de pneus

* Comércio de bens e serviços para assegurar o transporte de cargas

* Locação de veículos

* Manutenção e venda de equipamentos de infraestrutura e máquinas

* Atendimentos em bancos

* Venda e transporte de gás

* Construção civil

* Indústrias

* Salões de beleza e barbearias

* Academias

Confira as medidas que municípios devem tomar:

– Proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração.

– Proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais.

– Proibição por 15 dias de consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento dos estabelecimentos por este Decreto e por normas municipais.

– Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 20h. Aos domingos até o meio-dia.

– Fica proibida a venda de bebida alcoólica nas conveniências, restaurantes, lanchonetes e congêneres localizadas em postos de combustíveis situados em rodovias estaduais e federais no Estado de Mato Grosso fora dos horários definidos.

– Os supermercados, nos horários de funcionamento, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a um membro por família.

– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

– Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h59.

– O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.

– Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação, com exceção dos trabalhadores e consumidores das atividades já listadas.

– Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.

– Quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por 10 dias, podendo ser prorrogado

– Suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.

– Barreiras sanitárias para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais.

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