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Desembargadora cita falta de legitimidade de prefeito e libera eleição da AMM

Postado em 15/12/2020 por

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Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), sob relatoria da desembargadora Helena Maria Bezerra, derrubou decisão em 1ª instância que suspendeu eleição para presidência da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). Com isso, pleito está previsto para acontecer nesta terça (15).

A decisão é do final da noite desta segunda (14). No entendimento da desembargadora, o prefeito eleito de Campo Verde (a 137 km de Cuiabá), Alexandre Lopes (PTD), que entrou com ação para suspender o certame, não tem legitimidade para ser representante ativo da manifestação.

“No caso dos autos, verifica-se do Estatuto da agravante [AMM] que a associação é constituída pelos municípios mato-grossenses, os quais possuem como direito participar as assembleias com direito a voz e voto, representados pelo prefeito em exercício, o que não é o caso do agravado, uma vez que ainda não tomou posse no aludido cargo”, diz trecho do documento.

Alexandre faz parte de um grupo de prefeitos que entrou com nulidade de ato jurídico para contestar alterações no estatuto da AMM, realizada pelo atual presidente da associação, Neurilan Fraga (PL). De acordo com os prefeitos, ele tomou uma série de medidas para conseguir ser reeleito e assumir o seu 4º mandato.

Entre as mudanças, está a antecipação das eleições, que deveriam ocorrer em janeiro de 2021, para dezembro. Com a alteração, ao menos 87 prefeitos recém-eleitos não teriam participação e voto ativo durante o pleito.

Para Neurilan, que entrou com recurso da decisão de 1ª instância, no entanto, a Justiça não estaria respeitando o que foi deliberado na assembleia que promoveu mudanças no regimento e, por isso, estaria ferindo a soberania da instituição. Ele alegou que a mudança no estatuto foi para equiparar o documento da AMM com o da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

Sem legitimidade

No mesmo sentido, desembargadora pontuou em sua decisão que o município de Campo Verde estar entre os requerentes da ação não é suficiente para sanar o vício na possível legitimidade ativa, pois não é a autora.

“Desse modo, conforme todo o explanado e jurisprudências apresentadas, se encontra presente a probabilidade do direito da Agravante, somado ao perigo de dano, ante a eleição que acontecerá amanhã. Portanto, o deferimento da liminar é medida impositiva para suspender a decisão agravada sem a análise do mérito que, por sua vez, fica prejudicada. Ante o exposto, concedo o efeito suspensivo vindicado, até decisão final de mérito do presente recurso”, finalizou.

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