Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade Leia Mais e, ao continuar
navegando, você concorda com estas condições.
Postado em 21/06/2019 por Redação Rádio Princesa FM
A desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça, negou pedido formulado pelo Sintep – que representa os servidores da Educação de Mato Grosso -, para que proibisse o Governo de continuar cortando o ponto dos professores que ainda estão em greve. A decisão foi proferida às 19h20 desta quarta (19).
Em greve desde 27 de maio, a categoria protocolou ação civil pública alegando "e;desconto ilegal"e; por parte de Executivo. O Sintep ressaltou que na campanha eleitoral, o então candidato Mauro Mendes (DEM) se comprometeu a valorizar os profissionais da Educação, com cumprimento das leis de carreira, e inclusive o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA)
O sindicato relata que em fevereiro deste ano, após assembleia geral, enviou ao governador uma pauta de reivindicações que envolvia, principalmente, o cumprimento da chamada Lei da Dobra do Poder de Compra, publicada em novembro de 2013. A lei complementar prevê 10 parcelas de reajuste salarial para os trabalhadores sendo que a sexta parcela, de 7,69%, vence neste mês de maio. Outras quatro parcelas anuais de mesmo percentual vencem em 2020, 2021, 2022 e 2022, sempre em maio.
Ainda na decisão, o Sintep ressaltou que manteve o Governo informado sobre as decisões da categoria, bem como as reivindicações. Afirma que, mesmo após a deflagração da greve, a categoria se reuniu com o Executivo, mas sem que fosse apresentado uma proposta.
"e;Alega, em síntese, que as reivindicações do movimento paredista são licitas, eis que a valorização salarial da categoria, que os recursos financeiros são suficientes para o atendimento da pauta, constituindo em verdadeira falácia a alegação de ausência de orçamento, especialmente se considerar as anistias e incentivos fiscais concedidos"e;, diz trecho do pedido.
Por fim, os sindicalistas alegam a legalidade da greve e a ilegalidade da conduta do Governo, que não estaria priorizando o diálogo com os servidores. Além da proibição Sintep pediu para que a Justiça realizasse o bloqueio dos cofres do Estado a quantia suficiente para o pagamento dos dias descontados.
Esta é a terceira derrota do Sintep na Justiça. As contas do sindicato já foram bloqueadas em 30% para custear gasto com transporte escolar no período de reposição das aulas pós-greve. Além disso, os sindicalistas foram proibidos de barrar professores e alunos em escolas que não aderiram a greve.
Decisão
Em sua decisão, Erodites ressaltou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao dever do Poder Público de proceder os descontos dos dias paralisação, "e;tendo em vista a supressão do vínculo funcional"e;.
"e;Repito: ao fixar a tese do tema 531, o STF ressaltou que o desconto dos dias paralisados seria incabível 'se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público"e;, afirmou.
Ainda em sua decisão, a magistrada determinou o envio da ação ao Núcleo de Mediação e Conciliação do TJ, para fins de buscar a solução do conflito por meio da conciliação. Ela ainda intimou o Ministério Público para emitir parecer sobre a situação jurídica do caso.
Rdnews
Link da Notícia