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Éder é condenado a mais 18 anos de prisão e deve pagar R$ 136 mi ao Estado

Postado em 02/10/2020 por

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Denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF)
, o ex-secretário de Estado da Fazenda, da Casa Civil e da Secretaria Especial da Copa do Mundo, Éder de Moraes Dias, foi condenado a 18 anos e 4 meses de prisão, inicialmente em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de 512 dias-multa, sendo que cada dia multa corresponde a 10 salários mínimos.

Com isso, além dos R$ 5,3 milhões iniciais, Éder também foi condenado a pagar a indenização de R$ 136,1 milhões. Ele foi defendido pela Defensoria Pública da União e também deverá arcar com as custas processuais.

O ex-secretário de Estado Éder Moraes foi condenado a mais 18 anos de prisão pela Justiça

De acordo com a denúncia do MPF, em meados de 2010 Éder possuía uma dívida de R$ 20 milhões junto a instituição financeira clandestina de propriedade de Junior Mendonça, delator da Operação Ararath. O dinheiro era utilizado pelo grupo político que Éder representava, ligado aos ex-governadores Blairo Maggi e Silval Barbosa.

As dívidas foram assumidas à época por empresários do segmento de transporte, sob a promessa do reconhecimento de crédito tributário de ICMS com o setor.

Na condenação, o juiz federal da 5ª Vara em Mato Grosso ressalta que “por meio desse arranjo fiscal, parte dos créditos tributários de ICMS com os quais foram beneficiadas as empresas transportadoras, capitaneadas pela Transportadora Martelli, seriam “devolvidos”, ou seja, seriam utilizados para amortizar a dívida havida no interesse do grupo político que Éder de Moraes Dias representava”.

O juiz Jeferson Schneider também ratificou a decisão cautelar de bloqueio de bens de Éder Moraes, ajustando o valor que servirá de parâmetros para o cumprimento da medida em R$ 60,9 milhões. O valor anterior era de R$28 milhões.

Para fixar o valor da indenização e para ajustar o valor do bloqueio, o magistrado levou em consideração o valor total que o Estado deixou de arrecadar em virtude da concessão de benefícios fiscais irregulares às empresas Martelli Transportes, Transportes Panorama Ltda, Transoeste Logística Ltda, Transporte do Oeste Ltda, além da autorização do abatimento de tais créditos tributários pelas empresas beneficiadas, por meio do Decreto n. 2683 de 14 de julho de 2010, que fez as alterações no Regulamento do ICMS, no total de R$60,9 milhões. Para o valor da indenização, o montante foi corrigido pela Taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a partir do dia 1º de agosto de 2011.

Outro lado

Relativamente à notícia requentada publicada no site do Ministério Público Federal, em que aborda condenação de primeira instância no caso Martelli e transportadoras, minha consciência repousa tranquila, pois jamais fiz parte de qualquer ilícito que pudesse envolver transações com transportadoras. Assinei um decreto de emissão da SEFAZ. Como secretário-chefe da Casa Civil, tinha a obrigação formal de assinar, moldando dentro dos padrões para publicação e assinatura do Governador, sem adentrar no mérito do assunto tratado em qualquer decreto da lavra de outras pastas.

Nunca reuni, conversei ou tratei qualquer assunto de uso de créditos tributários, até porque meu posicionamento sempre foi publicamente contrário à redução de receitas. Não há sequer uma prova consistente que possa atribuir a mim culpabilidade, porém, ladrões são contemplados com perdão judicial, enquanto com base apenas na fala deturpada e mentirosa de delatores, que selecionam alvos, me condenam de forma abusiva e autoritária.

Esta operação está eivada de erros insanáveis: USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA nos quatro graus de Justiça, foram usurpadas competências do STF, STJ, TRF, TJ e PGR. Este é o fato a ser combatido. Caberá às instâncias superiores fazer valer a Constituição Federal e as leis vigentes no país.

Não há provas, nem tampouco indícios que possam embasar uma dosimetria abcessa! Sigo de cabeça erguida e confiante na Justiça, não em justiceiros!

ÉDER MORAES

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