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JBS quer inserir delações em ação que apura rombo de R$ 73 milhões em MT

Postado em 19/06/2020 por

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O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça (TJ-MT), Bruno D’Oliveira Marques, deu 15 dias para a JBS – uma das maiores produtoras de proteína animal do mundo -, e o ex-executivo da organização, Valdir Aparecido Boni, justificarem a produção de provas numa ação que apura uma fraude de mais de R$ 73,5 milhões em MT. O despacho é do último dia 2 de julho.

De acordo com informações do processo, tanto a JBS quanto o ex-executivo pedem a inclusão do acordo de leniência – um tipo de “confissão de culpa”, e consequente reparação dos danos, realizado por empresas investigadas em crimes -, da J&F, holding que controla a JBS. Bruno D’Oliveira Marques, porém, explicou que o acordo de leniência foi firmado no âmbito de processos derivados de outras operações (“Carne Fraca”, “Greenfield”, “Cui Bono”), e não na presente ação.

“Consta no mencionado ofício que o referido acordo de leniência se refere a fatos relacionados às operações denominadas de ‘Greenfield’, ‘Sépsis’, ‘Cui Bono’, ‘Bullish’ e ‘Carne Fraca’, as quais, do que se sabe de informações públicas e notórias, não possuem relação direta com o objeto da presente demanda”, explicou o magistrado.

Mesmo não reconhecendo a suposta relação que o acordo possui com a ação que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o juiz Bruno D’Oliveira Marques deu 15 dias para a JBS e Valdir Aparecido Boni justificar os motivos do pedido. Caso o magistrado entenda que não haja pertinência na solicitação, já avisou que irá iniciar o julgamento do processo “no estado em que se encontra”.

“Intimem-se os requeridos JBS S/A e Valdir Aparecido para que, no prazo de 15 dias, justifiquem os motivos pelos quais requerem o compartilhamento de provas entre o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal, devendo apontar quais fatos ou documentos serão aptos a amparar às suas teses de defesa […] Não havendo pertinência nos pedidos deduzidos, será proferido julgamento do processo no estado em que se encontra”, concluiu o juiz.

Entre os termos do acordo de leniência realizado entre a J&F e o Ministério Público Federal (MPF), está a devolução de mais de R$ 10,3 bilhões, dos quais R$ 2,3 bilhões seriam destinados a investimentos em projetos sócias. A JBS é uma das investigadas na operação “Lava Jato”.   

O CASO

Segundo os autos, o Ministério Público do Estado (MPE-MT) interpos uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra o ex-governador Silval Barbosa, o ex-Secretário de Planejamento, Marcel de Cursi, o ex-Secretário Chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf, a JBS e o ex-diretor de tributos da organização, Valdir Aparecido Boni. A denúncia relatava que o grupo havia introduzido alterações no regulamento do ICMS com o propósito “beneficiar determinadas empresas”.

A denúncia revela que o Governo de Mato Grosso apresentou um “Protocolo de Intenções”, estabelecendo uma concessão de crédito a JBS, representada por Valdir Aparecido Boni, no valor de R$ 73.563.484,77 entre os anos de 2008 a 2012. O ato teria causado “grande dano ao Estado”, de acordo com o MPE-MT.

Após a caracterização da fraude, o MPE-MT, porém, protocolou na Justiça um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o órgão, a JBS e Valdir Aparecido Boni, juntando à petição o recibo de um pagamento feito pela multinacional no valor de R$ 99,2 milhões referentes ao montante atualizado dos prejuízos aos cofres públicos de Mato Grosso, apontados na Ação Civil Pública.

O juiz de primeira instância que conduzia o caso não acolheu a pretensão do MPE-MT, afirmando que o TAC infringia regras constitucionais. Não satisfeito com a negativa, Valdir Aparecido Boni interpôs um recurso contra a decisão, que também foi negado. Na mesma sentença, foi determinado o bloqueio de até R$ 319 mil de suas contas em cumprimento a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na sequência, o ex-diretor de tributos da JBS ajuizou novamente outro recurso – o chamado  “agravo de instrumento” -, tentando reverter a decisão. Porém, os desembargadores da Terceira Câmara Cível do TJ-MT impuseram uma nova derrota a Valdir Aparecido Boni.

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