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Justiça libera R$ 37 mi de Riva para que possa pagar acordo de delação premiada

Postado em 02/02/2021 por

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AJustiça desbloqueou imóveis do ex-presidente da Assembleia José Riva em ação por improbidade administrativa sobre desvios no Legislativo envolvendo gráficas. Desde março de 2016 havia a determinação para bloqueio de até R$ 37,8 milhões das contas do ex-deputado e de outros ex-parlamentares, além de empresários e empresas envolvidos no esquema.

O desbloqueio dos bens faz parte do acordo de colaboração premiada fechado por Riva e homologado pelo Tribunal de Justiça em 2020. A defesa do ex-parlamentar entrou com o pedido de liberação dos imóveis para que ele possa vender e pagar, ao menos em parte, os R$ 92 milhões que se comprometeu a devolver aos cofres públicos.

A decisão foi dada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, e publica hoje (2) no Diário Eletrônico da Justiça.

“Pois bem. Compulsando  os  documentos  acostados  pelo  requerido  José Geraldo  Riva, verifico  que, de  fato, consta  no  Termo  de  Colaboração Premiada cláusula por meio da qual o colaborador se compromete a entregar importância pecuniária  para  reparação  do  dano, pagamento de  multa  civil  e dano moral coletivo (Cláusula 5ª).Verifico, ainda, que o § 2º da referida cláusula contém disposição no  sentido de que o valor a ser entregue pelo colaborador para ressarcimento pecuniário poderá  ser  obtido  por  meio  da  venda  de  parte  dos  bens  imóveis, fazendo, inclusive, expressa menção àqueles que estão indisponibilizados”, registrou o juiz.

No acordo, ficou consignado que o valor pode ser levantado por Riva, enquanto colaborador da Justiça, por meio da venda dos imóveis sobre os quais havia sido decretado o bloqueio judicial. O pedido é feito em conjunto com o MPE, que foi ouvido pelo juiz e concordou com o desbloqueio.

“Como se vê, o levantamento da indisponibilidade restou previsto no próprio Termo de Colaboração Premiada, o qual foi regularmente homologado pelo Juízo competente, conforme decisão acostada aos autos, sendo descabido o indeferimento por decisão deste Juízo. Além disso, muito embora não tenha o levantamento da constrição sido requerido “em conjunto pelo Ministério Público e o colaborador”, após regularmente ouvido, o representante do   Parquet manifestou sua concordância com o deferimento do pedido”, afirmou Bruno Marques.

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