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MP Eleitoral é favorável à impugnação das candidaturas de Emanuelzinho e vice

Postado em 11/10/2020 por

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou favorável à impugnação do registro das candidaturas do deputado federal Emanuel Pinheiro Neto, conhecido como  Emanuelzinho (PTB) e de Wilton Coelho Pereira, o Wiltinho (PTB), aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Várzea Grande.  O procedimento protocolado pela coligação do empresário Flávio Frical (PSB), que também concorre ao pleito, sob o argumento de os adversários deixaram de registrar documentos imprescindíveis, como certidões criminais.

Conforme o promotor eleitoral Marcelo Malvezzi, a falta das certidões que garantem o Nada Consta não foram apresentadas pelos candidatos. “Considerando que o registro da candidatura é ato jurídico complexo que exige do requerente o cumprimento de vários requisitos para sua efetivação, inclusive a apresentação das certidões omitidas, com a devida vênia, o Ministério Público entende que o registro não pode ser efetivado”, afirma o promotor.

Emanuelzinho chegou a contestar o fato, alegando que os documentos faltosos podem ser inseridos no ‘tempo processual’, o que não resultaria em prejuízos à candidatura.

“Assim, verificando a omissão na apresentação de documentos obrigatórios por parte do requerente, no mérito, o Ministério Público manifesta pela procedência da impugnação apresentada, com o consequente indeferimento do registro do requerente”.

Com relação ao vice, Wiltinho, o argumento é de irregularidades nas eleições de 2012, quando ele foi eleito também vice-prefeito ao lado de Wallace Guimarães, ambos cassados em 2015. Além disso, ele teria apresentado documentos incorretos à Justiça Eleitoral.

Apesar disso, foi contestado que a decisão que cassou o mandato deles, na época, “não apontou nenhuma conduta pessoal […] bem como que a decisão não teria aplicado a pena de inegibilidade”, diz trecho da contestação. Foi lembrado ainda que caso estivesse inelegível, o prazo teria vencido – já que ocorre 8 anos depois – 07/10/2012 a 07/10/2020.

“Assim, verificando a existência de causa de inegibilidade e omissão na apresentação de documentos obrigatórios por parte do requerente, no mérito, o Ministério Público manifesta pelo deferimento da impugnação apresentada, com o indeferimento do registro”, finalizou o promotor.

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