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Novo decreto libera realização de eventos e práticas esportivas em Juína

Postado em 02/07/2021 por

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Na tarde desta quinta-feira dia 01 de julho, a prefeitura municipal da cidade de Juína, emitiu um novo decreto, em consonância com o decreto estadual Nº 874/2021 com medidas restritivas e novas recomendações para controle da disseminação e propagação da Covid-19.

O novo decreto 093 manteve as normas de biossegurança nos comércios que já vem sendo exigidas, como disponibilizar álcool gel nas entradas dos estabelecimentos, entrar somente um membro de cada família em supermercados, e comércio em geral, exigir o uso da máscara facial em todos os momentos.

Fica vedado a presença de torcida/público na realização de jogos de futebol ou qualquer outra atividade esportiva em campos de futebol, praças públicas, quadra society ou outro campo esportivo, seja ele público ou privado, tais como quadras poliesportivas, ginásios de esportes.

No artigo 9º do decreto 093, fica autorizada a utilização das praças e parques, sendo vedado o acesso sem uso de máscaras em cumprimento a Legislação Estadual.

Para o comércio de bares, restaurantes, botecos, academias e demais atividades em geral o horário de funcionamento será permitido de segunda-feira a domingo entre os horários das 05:00h as 00:00h, como também os estabelecimentos deverão continuar com o sistema de vendas no modo pegue e leve, drive-thru e delivery até as 23:59h, e no sistema de atendimento presencial, apenas quatro pessoas por mesas, vedando a junção de mesas e mantendo o distanciamento mínimo de 2,5 metros entre as mesas, lembrando que os bares e lanchonete e comércios que atuam no período noturno, continuam proibidos de realizar shows com músicas ao vivo, ocupando apenas 75% da capacidade de lotação.

Para os eventos como aniversários, casamento, confraternização e outros, o decreto deixa claro que será permitido apenas 30% da capacidade de pessoas em locais fechados que poderão ter no máximo 80 pessoas e 150 pessoas em locais abertos, fazendo uso de máscara facial, e obedecendo todas a normas de biossegurança vigentes no decreto.

As missas, cultos e celebrações religiosas continuam liberadas, porém, de forma controlada, podendo funcionar de segunda-feira à domingo das 05:00h as 00:00h com somente 70% de ocupação dos locais.

As comemorações familiares e particulares entre amigos, tanto na zona rural, quanto urbana podem comportar até 20 pessoas adultas por residência, fora as crianças abaixo de 12 anos.

No caso de houver uma mudança na alteração da classificação de risco, as medidas e suspensões que estavam em vigor até o presente momento voltarão a ser tomadas.  

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