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Prefeito de Apiacás obriga infectados por Covid a usar pulseira vermelha

Postado em 07/04/2021 por

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Oprefeito de Apiacás (a 690 km de Cuiabá), Júlio Cesar dos Santos (MDB) sancionou a Lei  1.202 de 2021, aprovada pela Câmara Municipal, que obriga pacientes  que apresentarem sintomas da Covid-19 devidamente atestados por profissionais de saúde, a usarem uma pulseira na cor vermelha fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde, para serem identificados pela população. Segundo o texto,  violação voluntária das pulseiras acarretará em sanções administrativas, cíveis e criminais.

Segundo o prefeito, a lei foi aprovada porque boa parte dos infectados pelo novo coronavírus não respeitam o diagnóstico e continuam circulando pela cidade. Afirma ainda que a medida tem a aprovação de pelo menos 80% dos moradores.

 “Tivemos muitos problemas com pessoas infectados que iam em bancos, mercados ou continuavam trabalhando normalmente. Agora, a própria população será fiscal do isolamento. A taxa de contaminação em Apiacás está muito alta e sem medida mais drástica, não estamos conseguindo conter”, disse Júlio César ao .

 O próprio prefeito admite que subestimou o coronavírus até ser infectado e ficar nove dias hospitalizado. Além disso, sua esposa ficou 17 dias internada e o sogro morreu em decorrência das complicações da Covid-19.

 “Fiquei quase 40 dias indo no hospital todo dia por causa da Covid-19. Entendi a gravidade da doença e meu compromisso e salvar cada vida do povo de Apiacás. Por isso, tomamos essa medida dura. O objetivo é evitar que o vírus continue sendo propagado por gente que não entende que a situação e grave e precisa da colaboração de todos”, completou.

A lei de Apiacás foi publicada no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) desta terça (06). O texto determina que  no período de quarentena, a pessoa isolada não poderá deixar a sua residência ou hospedagem, devendo permanecer em isolamento social, evitando o contato com os demais.

“As pessoas em quarentena somente deverão abandonar o isolamento em caso de necessidade médica ou quando devidamente autorizadas a circular pela autoridade sanitária”, diz trecho da lei.

Conforme a publicação, as  pulseiras serão colocadas por profissionais de saúde nas Unidades Pública de Saúde, clinicas e laboratórios particulares onde os exames estão sendo realizados. A pulseiras  poderão ser retiradas por profissionais da saúde, quando a suspeita do contágio da Covid-19 for descartada. A violação voluntária   acarretará em sanções administrativas, cíveis  e criminais.

Pulseiras colocadas em pacientes com Covid-19 e não podem ser retiradas até a cura

Em caso de rompimento involuntário,  deverá ser comunicado imediatamente a unidade de saúde,  para   recolocação de uma nova pulseira. Os profissionais responsáveis promoverão visitas ou ligações de forma esporádica, a fim de verificar o uso da pulseira.

Também serão impostas medidas mais severas para aquelas pessoas que estiverem fazendo o uso da pulseira e forem flagradas transitando em via pública, no interior de estabelecimentos comerciais ou participando de aglomerações em festas particulares. Neste caso, a lei prevê  multas e condução imediata  para sua residência pelos agentes de fiscalização, os quais poderão fazer o uso da força policial em caso de resistência.

Na hipótese de recusa em assinar o auto de infração, este será assinado por uma testemunha. O infrator poderá ser penalizado  com multa de R$ 500   na primeira infração e  R$ 1 mil para hipótese de reincidência. Na terceira vez, será feita  comunicação ao Ministério Público Estadual  (MPE) para promover ação penal prevista no artigo 268 do Código Penal.

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