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Presidente do TJ impõe que Cuiabá e 49 cidades decretem lockdown por 10 dias

Postado em 30/03/2021 por

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Desembargadora Maria Helena Póvoas, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou que Cuiabá e todos os municípios que têm risco “muito alto” de contaminação pela Covid-19 devem seguir decreto estadual e implementar a quarentena coletiva obrigatória, o chamado lockdown, pelo prazo de 10 dias.

Decisão é desta segunda (29). De acordo com a magistrada, os prefeitos que não respeitarem a decisão judicial serão responsabilizados. Ação foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, por entender que o decreto do Governo do Estado foi impositivo.

O documento sugere que municípios com classificação de risco “muito alto”, como por exemplo Cuiabá,  Várzea Grande e Rondonópolis, devem cumprir quarentena coletiva obrigatória, suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades e controle do perímetro urbano  com barreiras sanitárias. O grau de restrições aos municípios do Estado variam conforme a classificação de risco para a contaminação com coronavírus.

Em sua decisão, desembargadora pontuou que decreto do estado, do dia 25 de março deste ano, tem por objetivo frear o avanço da Covid-19 no Estado. No dia em que a ação foi proposta, na última sexta (26), taxa de ocupação das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) públicas atingia os 97,24%.

“No enfrentamento de uma pandemia, não podem ser considerados isoladamente os interesses particulares deste ou daquele município, visto que o objetivo da imposição de medidas restritivas transcende os interesses locais, de forma que compete à municipalidade, se o caso, endurecer as medidas impostas pelo Governo Estadual, mas jamais afrouxá-las”, disse em alusão também ao município de Cuiabá, que havia proposto neste domingo (29) um outro decreto por parte dos municípios para anular as medidas restritivas decretadas pelo Governo do Estado.

Prefeitura de Cuiabá entrou com uma manifestação no Tribunal de Justiça e pediu que fosse negado.

“Não se pode permitir a existência de Decretos inconciliáveis entre si, devendo prevalecer, sobretudo durante a atual situação pandêmica, aquele que estabelece proteção maior à saúde pública com a imposição de medidas mais restritivas amparadas em evidências científicas”, se referindo também à solicitação de Cuiabá.

Medidas do decreto para municípios com risco muito alto de contaminação:

Quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período.

Suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.

Controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais.

Manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;

Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.

O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.

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