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Projeto que proíbe indicação de políticos com mandato ao TCE avança na AL

Postado em 28/05/2019 por

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A comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia deve apreciar, na reunião ordinária desta terça (28), o Projeto de Emenda Constitucional nº 6 de 2019 (leia aqui), de autoria da  deputada estadual Janaina Riva (MDB), que altera dispositivos da Constituição de Mato Grosso visando estabelecer critérios para o ingresso no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado  (TCE)  e dá outras providências. 

A matéria foi apresentada em 2015, no primeiro ano de mandato de Janaina, mas acabou arquivado ao final da legislatura. Neste ano, foi reapresentada e ganhou força após a polêmica na indicação do ex-deputado pelo PSDB Guilherme Maluf para conselheiro em fevereiro deste ano.

Maluf, que é réu por corrupção no âmbito da Operação Rêmora, venceu na disputa pela indicação o deputado Max Russi (PSB). O socialista não tem curso superior completo. Os outros candidatos eram o juiz Eduardo Calmon e o contador Luiz Mário de Barros.  

A indicação de Maluf gerou questionamentos de diversos segmentos da sociedade e expôs a Assembleia. Por isso, o projeto de Janaina reforça os critérios técnicos para escolha de conselheiros e busca restringir a ocupação do cargo por políticos no exercício do mandato, além de pessoas com pendências judiciais.   

Critérios

Além de ter entre 30 e 65 anos, o candidato a conselheiro do TCE precisa ter diploma de curso superior e notório conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública e, ainda, possuir mais de cinco anos de exercício na função ou na efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados na legislação. A reputação ilibada também é exigida, o que veda condenações transitadas em julgado até oito anos após o cumprimento da pena.

O projeto ainda veda que o postulante esteja desempenhando função de agente político, eleito ou nomeado, para cargos de primeiro e segundo escalões. Como exemplos, o texto cita presidente, vice-presidente, governador, vice-governador, deputado estadual e federal, prefeito e vice-prefeito, vereador, secretário estadual ou municipal, além de presidente de autarquia eou fundação.

 Crimes

Pelo projeto de Janaina, a  lista de crimes que impede o ingresso no TCE inclui   contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;  contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;   contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;  de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo;  contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando. 

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