Ouça agora

Ouça agora

TRE acata recurso e livra governador de devolver R$ 163 mil em MT

Postado em 01/08/2019 por

Compartilhe agora.
folhamax

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou parcialmente os embargos de declaração interpostos pela defesa do governador Mauro Mendes (DEM) e seu vice, Otaviano Pivetta (PDT), e afastou parte das inconsistências detectadas na prestação de contas da campanha que elegeu ambos em 2018 e a obrigação de devolver mais de R$ 163 mil. Uma das incongruências é relacionada a uma doação com origem não apontada; outra relativa a transporte aéreo durante o período do processo eleitoral e outras sobre restos de impulsionamento em mídias sociais.

“Havia determinação de devolução de pouco mais de R$ 163 mil, sendo R$ 100 mil por doação em cheques e R$ 63 mil com os passageiros de avião. O tribunal afastou o recolhimento em sede de embargos porque os cheques foram juntados e demonstrada a origem dos recursos. Passageiros não precisam estar na prestação de contas para poder voar com o candidato”, informou o advogado Rodrigo Cyrineu, que atua na defesa do governador.

Parecer técnico do Ministério Público Eleitoral feito em dezembro do ano passado demonstrou buracos na certificação das despesas de cerca de R$ 63,5 mil com pessoas cujo vínculo com a campanha não foi devidamente comprovado. Além disso, a chapa deveria ter registrado todos os passageiros das viagens feitas durante a campanha política como contratação ou doação de serviços próprios na prestação de contas.

Outra falha apontada foi quanto a uma sobra de campanha que totalizou R$ 9,4 mil, montante decorrente de créditos de impulsionamento de posts em mídias sociais que acabou não sendo utilizado e nem devolvido ao DEM. Assim, as contas foram aprovadas com ressalvas, mas o MP Eleitoral pedia para que o TRE obrigasse Mauro e Otaviano a devolverem cerca de R$ 74 mil ao Tesouro Nacional; R$ 16,8 mil ao DEM e ajuste o valor de R$ 1,4 mil relacionado a dívidas de campanha por omissão de despesas.

A juíza Vanessa Curti Perenha Gasques, relatora do processo, expôs que os embargos de declaração atacavam a versão do acórdão com a determinação pela devolução dos valores porque foi baseado no parecer técnico citado, que apontou ter governador e vice recebido R$ 100 mil por meio de dois depósitos feitos em cheques registrados erroneamente como transferências eletrônicas, algo vedado pela legislação, que determina que quaisquer recursos acima de R$ 1.064,10 doados por pessoas físicas para campanhas devem ser feitos por transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário.

Pra piorar, o mesmo parecer detectara que as doações foram feitas sem constatar a origem identificada, mas tão somente com os nomes e CPFs dos doadores informados manualmente, algo que, considerou o TRE à época, não era suficiente para atestar com segurança a origem dos valores.

Os embargantes sustentaram que o acórdão foi omisso, contraditório e deixou de apreciar dispositivos legais, razão pela qual deveria ser reformado, além de pedirem, ao final, que fosse reconhecida omissão tocante ao artigo 938 do CPC, de forma a ser suprida, anulando-se o acórdão neste particular para que seja reaberta a discussão, em caráter prefacial, sobre a possibilidade de juntada de documentos após o prazo de 72 horas, adotando-se a técnica de julgamento ponto a ponto.

Esse pedido foi acatado, novo prazo foi dado e a defesa apresentou a cópia dos documentos considerados imprescindíveis pela maioria do colegiado: a cópia dos cheques depositados. “Os cheques foram emitidos pelas pessoas de Antônio Sanches (CPF nº XXX) e por João Sanches Junqueira (CPF nº XXX). Por fim, requerem sejam reconhecidas as omissões e contradições apontadas para, suprindo todos os vícios aplicando-se os artigos legais e regulamentares omitidos, decotando-se, ao final, as determinações de recolhimento, bem ainda as ressalvas impostas à contabilidade, mediante a atribuição de efeitos infringentes à presente peça recursal”, escreveu a defesa nos autos.

folhamax

Link da Notícia

Deixe um comentario

Estamos felizes por você ter optado por deixar um comentário. Lembre-se de que os comentários são moderados de acordo com nossa política de comentários.

8 − sete =