Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade Leia Mais e, ao continuar
navegando, você concorda com estas condições.
Postado em 27/12/2021 por Redação Rádio Princesa FM
A proposta de autoria do vereador Douglas Pereira Teixeira de Carvalho (PSC), após aprovado pelos parlamentares, foi sancionado sem vetos.
A lei considera “Passaporte de Vacinação”: a carteira de vacinação; o comprovante de vacinação; ou qualquer outro documento emitido por órgão vinculado ao Sistema Único de Saúde, em meio físico ou digital, que comprova a aplicação de vacina contra a Covid19.
Na prática, o município se antecipa à discussão na Assembleia Legislativa que discute a aprovação ou não da exigência do passaporte vacinário no território mato-grossense. A proposta enfrenta a resistência de um grupo de parlamentares, o que impediu a aprovação ainda em dezembro deste ano. A discussão será retomada somente em 2022.
Confira a íntegra da lei:
LEI Nº 2.683 / 2021
SUMULA: “VEDA AO PODER PÚBLICO A INSTITUIÇÃO DE QUALQUER EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19, PARA ACESSO AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E CONGÊNERES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
AUTORIA: Douglas Pereira Teixeira de Carvalho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Arte. 1º- Fica o Poder Público proibido de instituir o “Passaporte de Vacinação “ou qualquer outro meio probatório de imunização contra o vírus Sars-Cov-2, como
exigência para acesso aos acessórios comerciais ou congêneres, bem como em templos religiosos e igrejas no Município de Alta Floresta.
Arte. 2º- efeitos para desta Lei considera-se “Passaporte de Vacinação” ou qualquer outro meio probatório de imunização contra a Covid- 19:
I – a carteira de vacinação;
II – o comprovante de vacinação;
III – ou qualquer outro documento emitido por órgão vinculado ao Sistema Único de Saúde, em meio físico ou digital, que comprova a aplicação de vacina contra a Covid-19.
Arte. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA – MT, Em 21 de Dezembro de 2021.
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal