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MPE investiga médico que trabalha 3 empregos ao mesmo tempo em MT

Postado em 11/07/2019 por

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folhamax

O Ministério Público Estadual (MPE) abri inquérito civil público para investigar a conduta do médico S.T.R, que seria lotado na Secretaria de Saúde de Várzea Grande como perito do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ao mesmo tempo em que também trabalhava no Hospital Santa Rosa e ainda atenderia pela Unimed Cuiabá, acumulando uma jornada tripla. A portaria 12/2019 justifica o pedido para apurar se essa sobreposição de funções não teria colocado pacientes em risco, dada a estafa mental e física do médico, e se houve atos de improbidade administrativa e ilegalidades.

Também é citado que o profissional de saúde poderia faltar com seus compromissos de atendimento público ao receber salário pela prefeitura, mas trabalhar em consultórios particulares da Unimed e da citada unidade de saúde. “Considerando o teor da denúncia recepcionada nesta Promotoria de Justiça, que informou que o médico seria lotado na Secretaria de Saúde do Município de Várzea Grande bem assim perito do INSS, e ainda possuiria vínculos empregatícios com o Hospital Santa Rosa, tendo como um dos endereços comerciais Edifício Santa Rosa Tower, nº 8000, em Cuiabá, e com a Unimed/Cuiabá; do que conclui-se que, em tese, somadas estas atividades privadas às funções públicas, desenvolva uma jornada exaustiva de trabalho, o que pode levar o profissional a não gozar de boas condições físicas e mentais para bem exercer suas funções; em evidente afronta ao princípio constitucional da eficiência, dentre outros”, escreveu Audrey Illity.

De acordo com o texto do documento, o Hospital Santa Rosa e a Unimed Cuiabá informaram ao MPE que o investigado de fato figurou em seus quadros, no primeiro como médico servidor e no segundo como médico cooperado. Foi, inclusive, candidato pela chapa dois na eleição da Unimed, em fevereiro deste 2019, mas não apresentou tudo o que foi exigido pela Primeira Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Várzea Grande – Especializada na Defesa da Probidade Administrativa, do Patrimônio Público e na Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social.

Tudo o que foi apresentado pela Unimed, aliás, aos autos foram as cópias das atas das assembleias gerais ordinárias, que por si só não comprovam as cargas horárias do agora investigado. Além disso, a promotora levou em consideração a informação trazida pela Procuradoria-Geral de Várzea Grande de que não há registro de frequência do noticiado nos seus arquivos em pasta funcional, somada aos documentos colacionados pelo INSS em que constam como zerados os registros de ponto eletrônico do investigado de outubro de 2018 a fevereiro de 2019. “Fatos estes últimos que demandam maior dilação probatória, [por isso] resolve instaurar o presente inquérito civil com o objetivo de investigar os fatos aqui narrados que, em tese, se adéquam aos atos de improbidade administrativa descritos na Lei 8.429/1992, e, ao tempo que designo o técnico administrativo que atua na Primeira Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Várzea Grande como secretário dos autos – devendo observar a resolução número 23/2007 do E.CNMP, alterada pela resolução n.º 35/2009; Resolução n.º 52/2018 do E. CSMP/MT e Ato n.º 63/2008 – PGJ/CGMP e incumbindo-se das deliberações aqui constantes e as demais que vierem a constar destes autos”, manteve a promotora de justiça.

A promotora lembrou que a Constituição da República institui os princípios da administração pública, dentre os quais a eficiência, moralidade administrativa e legalidade e veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários. Também citou que o Superior Tribunal de Justiça adequou seu posicionamento ao Supremo Tribunal Federal no sentido de que os profissionais da área da saúde, embora não limitados à jornada de 60 horas semanais, devem comprovar a compatibilidade de horários.

Ela listou também na abertura do inquérito civil público a denúncia feita contra o médico e sua jornada supostamente tripla como perito, atendendo pela Unimed e depois no Hospital Santa Rosa nas mesmas 24 horas de um único dia, de onde se conclui que, em tese, somadas estas atividades privadas às funções públicas, desenvolva uma jornada exaustiva de trabalho, o que pode levar o profissional a não gozar de boas condições físicas e mentais para bem exercer suas funções; em evidente afronta ao princípio constitucional da eficiência, dentre outros.

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