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Riva coloca tornozeleira eletrônica e foge da imprensa: fará serviço comunitário

Postado em 05/10/2020 por

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Oex-presidente da Assembleia José Riva passou por audiência admonitória no início da tarde desta segunda (5). O juiz Geraldo Fidelis, do Núcleo de Execuções Penais, fez uma rápida oitiva para orientar o ex-deputado sobre as medidas que deve seguir durante o cumprimento de sua pena. Riva já está de tornozeleira. Ele chegou ao Fórum nesta tarde, mas entrou sem ser visto para evitar abordagem da imprensa.

Riva vai cumprir os três anos e seis meses de prisão domiciliar por determinação do desembargador Marcos Machado, relator da colaboração premiada dele no Tribunal de Justiça. Depois seguirá para o semiaberto com prestação de serviço à comunidade.

No termo de audiência, o magistrado advertiu Riva de que, em caso de dano, perda, violação e/ou inutilização da tornozeleira eletrônica, ele será obrigado a reparar o prejuízo e responderá criminalmente pelo dano ao patrimônio.

Marcos Machado, em 4 de setembro, deu prazo até a data de hoje para que o ex-deputado protocolasse desistência de recursos que movia contra o Ministério Público e também para levantar os bens que iria entregar à Justiça.

Ele vai devolver R$ 92 milhões pelos crimes cometidos contra a administração pública, divididos em oito parcelas.

O primeiro pagamento já foi feito e o ex-presidente do Legislativo fez dois repasses: um de R$ 14,1 milhões e outro de R$ 900 mil. Ambos ocorreram no dia 28 de fevereiro, conforme estabelecido no acordo. O próximo está previsto para fevereiro de 2021, também no valor de R$ 15 milhões.

Pena

Terminado o prazo dos, 3 anos e seis meses de pena em regime domiciliar, o ex-deputado passará ao regime semiaberto que também prevê diversas penalidades e restrições.

Entre elas, a continuidade do uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de se ausentar da residência entre 22h e 06h, sendo obrigado a permanecer em casa durante os fins de semana e feriados.

Estará obrigado ainda à prestação de serviço à comunidade durante 8 horas por semana com, que não coincida com horário de trabalho estabelecido entre 7h30 às 18 horas, de segunda à sexta.

Durante o período que permanecer em regime fechado, Riva só poderá sair de casa em emergência médica ou com autorização do juízo com consulta ao Ministério Público.

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